TJSC 2013.018733-3 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NEGADA PELA CELESC - EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - OBRA NÃO AUTORIZADA PELO MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DA SITUAÇÃO E DA EXISTÊNCIA DE ÁREA DE OCUPAÇÃO CONSOLIDADA - CONCESSÃO DA ORDEM PELA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO. Não é ilegal nem indevida a recusa da concessionária de ligar à sua rede de energia elétrica edificação clandestina realizada sem o necessário alvará de licença do Município, em Área de Preservação Permanente. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.018733-3, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NEGADA PELA CELESC - EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - OBRA NÃO AUTORIZADA PELO MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DA SITUAÇÃO E DA EXISTÊNCIA DE ÁREA DE OCUPAÇÃO CONSOLIDADA - CONCESSÃO DA ORDEM PELA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO. Não é ilegal nem indevida a recusa da concessionária de ligar à sua rede de energia elétrica edificação clandestina realizada sem o necessário alvará de licença do Município, em Área de Preservação Permanente. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.018733-3, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Carlos Roberto da Silva
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Itajaí
Mostrar discussão