main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.018750-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PREFACIAL DE IMPRESTABILIDADE DO RECONHECIMENTO DO ACUSADO POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IDENTIFICAÇÃO FOTOGRÁFICA EXTRAJUDICIAL APOIADA NOS ELEMENTOS PRODUZIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. VALIDADE. PRECEDENTES. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. CONFISSÃO JUDICIAL ALIADA ÀS DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA. EMPREGO DE ARMA DEMONSTRADO. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL. ALEGATIVA DE QUE O INSTRUMENTO BÉLICO SERIA DE BRINQUEDO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA DEFESA. CONDENAÇÃO PRESERVADA DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS À MENSURAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. PENA-BASE AJUSTADA. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 67 DO CÓDIGO PENAL. SANÇÃO PECUNIÁRIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÕES NA SEGUNDA FASE. ADEQUAÇÃO. REGIME PRISIONAL FECHADO. ART. 33, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.018750-8, da Capital - Continente, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Luiz Henrique Martins Portelinha
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Capital - Continente
Mostrar discussão