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Jurisprudência


TJSC 2013.018756-0 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS - AÇÃO DE EXONERAÇÃO - ALIMENTADO MAIOR DE IDADE - IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE - 1. NECESSIDADE INEXISTENTE - INACOLHIMENTO - 2. ALIMENTADO UNIVERSITÁRIO - CONDIÇÕES DE AUTOSSUSTENTO - AUSÊNCIA DE PROVA - 3. IMPOSSIBILIDADE DE SUPORTAR O QUANTUM FIXADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A maioridade ou emancipação de filho não faz cessar, por si só, a obrigação alimentar paterna porque os alimentos postulados decorrem de relação de parentesco fundada no princípio da solidariedade e subordinando-se ao binômio necessidade/possibilidade. Os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade autorizam a redução dos alimentos provisórios, quando excessivo o quantum diante da possibilidade financeira do alimentante. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018756-0, de Canoinhas, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).

Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Canoinhas
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