TJSC 2013.018772-8 (Acórdão)
DANO MORAL. Declaratória. Pedidos cumulados. Revisional antecedente. Contrato. Composição. Fase de cumprimento. Parcelas consignadas. Saldo remanescente. Quitado. Pontualidade. Composição homologada. Inscrição. Cadastro de proteção ao crédito. Data posterior. Falta de justa causa. Abalo moral presumido. Verba indenizatória. Pedido de majoração formulado pelo consumidor. Acolhimento. Juros de mora. Contagem. Data de início. Evento ilícito. Honorários advocatícios. Pedido de majoração acolhido. Reclamo do autor provido. Recurso do banco. Provimento negado, inclusive na temática indenitária. O nome do consumidor foi inscrito em cadastros da Serasa e SPC, um mês depois da quitação do contrato na conformidade de composição feita em demanda revisional. Por esta razão, a nova demanda, visando reparar os danos decorrentes desta conduta ilícita, foi julgada procedente e majorada a reparação, seguindo parâmetros, para estas situações, firmados nesta Instância. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018772-8, da Capital - Continente, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
Ementa
DANO MORAL. Declaratória. Pedidos cumulados. Revisional antecedente. Contrato. Composição. Fase de cumprimento. Parcelas consignadas. Saldo remanescente. Quitado. Pontualidade. Composição homologada. Inscrição. Cadastro de proteção ao crédito. Data posterior. Falta de justa causa. Abalo moral presumido. Verba indenizatória. Pedido de majoração formulado pelo consumidor. Acolhimento. Juros de mora. Contagem. Data de início. Evento ilícito. Honorários advocatícios. Pedido de majoração acolhido. Reclamo do autor provido. Recurso do banco. Provimento negado, inclusive na temática indenitária. O nome do consumidor foi inscrito em cadastros da Serasa e SPC, um mês depois da quitação do contrato na conformidade de composição feita em demanda revisional. Por esta razão, a nova demanda, visando reparar os danos decorrentes desta conduta ilícita, foi julgada procedente e majorada a reparação, seguindo parâmetros, para estas situações, firmados nesta Instância. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018772-8, da Capital - Continente, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento
:
09/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital - Continente
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