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Jurisprudência


TJSC 2013.018839-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. APELANTE QUE INFORMA A REALIZAÇÃO DE ACORDO NA AÇÃO REIVINDICATÓRIA, QUE TINHA POR OBJETO O IMÓVEL DISCUTIDO NOS PRESENTES AUTOS. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EXTINÇÃO DO FEITO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado." (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018839-7, de Jaguaruna, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).

Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Jaguaruna
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