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Jurisprudência


TJSC 2013.018840-7 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÕES - TEORIA OBJETIVA - LANÇAMENTO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE IMPONTUAIS EFETIVADO ANTES DO VENCIMENTO DA PARCELA REFERENTE AO DÉBITO RENEGOCIADO - MANUTENÇÃO DO REGISTRO MESMO APÓS A QUITAÇÃO INTEGRAL DA PENDÊNCIA FINANCEIRA - CONDUTA ABUSIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR . QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO - ENCARGOS MORATÓRIOS - MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ELEVAÇÃO PARA PERCENTUAL MÉDIO - VERBA CONDIZENTE COM O TRABALHO REALIZADO PELOS CAUSÍDICOS - ART. 20, § 3°, DO CPC. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E, DO AUTOR, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018840-7, de Blumenau, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Vivian Carla Josefovicz
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Blumenau
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