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Jurisprudência


TJSC 2013.018857-9 (Acórdão)

Ementa
Ação indenizatória. Valor da causa. Impugnação. Reparação de danos morais. Mera estimativa. Pensão. Parcelas mensais. Inteligência do art. 260 do CPC. Recurso desprovido. Tratando-se de ação indenizatória por danos materiais e morais, a pretensão de natureza extrapatrimonial pode ser excluída do cálculo do valor da causa, uma vez que constitui mera estimativa, sujeita ao prudente arbítrio do julgador. Para fixação do valor da causa, no que tange ao pedido de pensão mensal vitalícia, deve-se aplicar a regra do art. 260, do CPC. Assim, em se tratando de prestações vincendas por tempo superior a 1 (um) ano, o valor da causa equivalerá a uma prestação anual" (AI n. 2004.011915-1, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018857-9, de Imbituba, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).

Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Janiara Maldaner Corbetta
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Imbituba
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