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Jurisprudência


TJSC 2013.018862-7 (Acórdão)

Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. MATÉRIA OBJETO DE OUTRO RECURO (AGRAVO RETIDO). PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. LIMINAR DEFERIDA COM IMPOSIÇÃO SOB PENA DAS SANÇÕES DE MULTA DIÁRIA E/OU LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA. "A consequência legal para o não atendimento da determinação judicial de exibição de documentos é a presunção de veracidade dos fatos que se pretendia provar por meio deles (art. 359, CPC). Diante da existência de previsão de sanção específica, é incabível a cominação de outras penalidades, como multa por litigância de má-fé ou por ato atentatório ao exercício da jurisdição." (Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva) Recurso conhecido em parte e acolhido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018862-7, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Blumenau
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