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Jurisprudência


TJSC 2013.018866-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO VEDADO. As matérias pendente de análise no Juízo a quo, por serem objeto de prefaciais, ou seja, não integrantes da decisão agravada, tem seu conhecimento revisional vedado, ante a ausência de correlação. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINA EXIBIÇÃO DE RADIOGRAFIAS E OUTROS INFORMES SOB PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E MULTA DIÁRIA. MATÉRIA DE CARÁTER SATISFATIVO. IMPOSIÇÃO EXCLUÍDA. RECURSO ACOLHIDO. "É indevida a cominação de multa por litigância de má-fé ou ato atentatório ao exercício da jurisdição pelo descumprimento da ordem judicial de exibição de documento, o que tem por consequência a sanção processual de admissão como verdadeiros dos fatos que, por meio daquele documento, a parte pretendia provar." (Des. Jânio Machado) A fixação de multa diária para descumprimento de decisão judicial de exibição de documentos, cautelar ou incidental, não é medida adequada pelo caráter satisfativo da pretensão e ainda, por haver penalidade própria, aquela do art. 359 do Código de Processo Civil. Recurso conhecido em parte e provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018866-5, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Blumenau
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