TJSC 2013.018883-0 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. O julgamento inicia-se no momento em que é colocado em discussão no Órgão Julgador e encerra-se quando proclamado o resultado. Ainda que se tenha no julgamento dos embargos de declaração um decisório integrativo do acórdão embargado, não há unidade entre as sessões de julgamento do recurso principal e do incidente. (TJSC, Agravo Regimental em Reclamação n. 2013.018883-0, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 12-11-2014).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. O julgamento inicia-se no momento em que é colocado em discussão no Órgão Julgador e encerra-se quando proclamado o resultado. Ainda que se tenha no julgamento dos embargos de declaração um decisório integrativo do acórdão embargado, não há unidade entre as sessões de julgamento do recurso principal e do incidente. (TJSC, Agravo Regimental em Reclamação n. 2013.018883-0, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 12-11-2014).
Data do Julgamento
:
12/11/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Civil
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Itajaí
Mostrar discussão