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Jurisprudência


TJSC 2013.018883-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. O julgamento inicia-se no momento em que é colocado em discussão no Órgão Julgador e encerra-se quando proclamado o resultado. Ainda que se tenha no julgamento dos embargos de declaração um decisório integrativo do acórdão embargado, não há unidade entre as sessões de julgamento do recurso principal e do incidente. (TJSC, Agravo Regimental em Reclamação n. 2013.018883-0, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 12-11-2014).

Data do Julgamento : 12/11/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Itajaí
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