main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.018913-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. DEFERIMENTO DO PLEITO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 739-A, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO QUE NÃO ESTÁ GARANTIDA PELA PENHORA. IMPRESCINDIBILIDADE. VALOR MUTUADO QUE É EXPRESSIVO, INEXISTINDO OPOSIÇÃO À ALEGAÇÃO DE QUE NENHUMA DAS PRESTAÇÕES FOI ADIMPLIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018913-1, de Brusque, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Vera Sganzerla Truccolo
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Brusque
Mostrar discussão