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Jurisprudência


TJSC 2013.018922-7 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO REJEITADO. Os embargos declaratórios só podem ser usados com a finalidade precípua de esclarecer obscuridades e contradições ou sanar omissão existente no julgado, exatamente como determinou o legislador no Código de Processo Civil. Não constituem meio processual adequado para discutir o acerto ou não da decisão embargada. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.018922-7, de Palhoça, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : Palhoça
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