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Jurisprudência


TJSC 2013.018944-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA PELOS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. INCUMBE AO IMPUGNANTE INFIRMAR A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA (CPC, ART. 333, II). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Cabe ao Magistrado examinar os elementos disponíveis nos autos a fim de verificar se estes são suficientes a afastar a presunção relativa de veracidade, conferida pelo art. 4º da Lei n.º 1.060/1950, à afirmação de hipossuficiência financeira apresentada pela parte. II - Não sendo possível extrair, com a devida segurança, a conclusão de que a parte não se encontra no estado de hipossuficiência financeira declarada, é de se conceder a gratuidade pleiteada, até mesmo porque tal situação pode ser revista pelo Juiz a qualquer tempo, ex officio ou mediante provocação da parte contrária (arts. 7º e 8º da Lei n. 1.060/1950). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018944-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).

Data do Julgamento : 27/10/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Juliano Serpa
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : São Miguel do Oeste
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