TJSC 2013.018967-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. ARGUIÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONSUMERISTA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 100, INCISO IV, LETRA 'A' (DO LUGAR DA SEDE, SENDO RÉ, PESSOA JURÍDICA) DO CPC. Frustrada a incidência das normas de proteção ao consumidor, ante a inexistência de uma relação de consumo, ou seja, do consumidor hipossuficiente técnica e economicamente, e mais, destinatário final do produto, prevalece a aplicação do direito comum ao caso, no qual se possibilita a pactuação da cláusula de eleição de foro (Agravo de Instrumento n. 2007.027422-8, de Caçador, rel: Des. Fernando Carioni, j. 25-10-2007). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018967-4, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. ARGUIÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONSUMERISTA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 100, INCISO IV, LETRA 'A' (DO LUGAR DA SEDE, SENDO RÉ, PESSOA JURÍDICA) DO CPC. Frustrada a incidência das normas de proteção ao consumidor, ante a inexistência de uma relação de consumo, ou seja, do consumidor hipossuficiente técnica e economicamente, e mais, destinatário final do produto, prevalece a aplicação do direito comum ao caso, no qual se possibilita a pactuação da cláusula de eleição de foro (Agravo de Instrumento n. 2007.027422-8, de Caçador, rel: Des. Fernando Carioni, j. 25-10-2007). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018967-4, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Chapecó
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