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Jurisprudência


TJSC 2013.019005-5 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR MEIO DE FINANCIAMENTO. CONFESSO INADIMPLEMENTO DE PARTE DAS PARCELAS PELA DEMANDANTE. NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME NO SPC E SERASA NÃO DEMONSTRADA. ABALO ANÍMICO INEXISTENTE. DESCUMPRIMENTO, PELA AUTORA, DO ART. 333, I, DO CPC. PEDIDO NÃO ACOLHIDO NA ORIGEM. RECURSO DESPROVIDO. Se a autora da demanda sequer demonstra a existência de negativação de seu nome pertinentemente à dívida com a financeira - inadimplência confessada, aliás, na petição inicial - age com absoluta correção a sentença que não acolhe o pedido reparatório por dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019005-5, de Lages, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).

Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Lages
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