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Jurisprudência


TJSC 2013.019044-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. PLANO DE SAÚDE. CELEBRAÇÃO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 9.656/98. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. Se inexiste concordância da segurada quanto à adaptação à nova legislação do contrato de plano de saúde celebrado em data anterior à vigência da Lei n. 9.656/98, não se aplicam as disposições nela constantes, mas o Código de Defesa do Consumidor. É nula de pleno direito a cláusula de plano de assistência à saúde que possibilita o reajuste da mensalidade em razão da evolução de idade e não fixa os parâmetros que serão utilizados para tanto, permitindo que a seguradora o faça unilateralmente (art. 51, IV e XIII, do CDC). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019044-0, de Curitibanos, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Curitibanos
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