TJSC 2013.019053-6 (Acórdão)
CONTRATO BANCÁRIO. Revisional improcedente. Apenamento do banco por litigância de má-fé. Insurgência deste. Relação de consumo. Inversão do ônus probatório. Sentença contraditória. Desconstituição de ofício. Análise do apelo prejudicada. A sentença louvou-se em premissa equivocada pois julgou improcedente a demanda, carreando o ônus da prova ao consumidor, e condenou a instituição financeira por litigância de má-fé em razão de não ter juntado o ajuste em causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019053-6, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Ementa
CONTRATO BANCÁRIO. Revisional improcedente. Apenamento do banco por litigância de má-fé. Insurgência deste. Relação de consumo. Inversão do ônus probatório. Sentença contraditória. Desconstituição de ofício. Análise do apelo prejudicada. A sentença louvou-se em premissa equivocada pois julgou improcedente a demanda, carreando o ônus da prova ao consumidor, e condenou a instituição financeira por litigância de má-fé em razão de não ter juntado o ajuste em causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019053-6, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento
:
02/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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