TJSC 2013.019080-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. É cabível o arbitramento dos honorários advocatícios se, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, não houver o cumprimento espontâneo da obrigação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019080-4, de São João Batista, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. É cabível o arbitramento dos honorários advocatícios se, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, não houver o cumprimento espontâneo da obrigação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019080-4, de São João Batista, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Liana Bardini Alves
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
São João Batista
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