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Jurisprudência


TJSC 2013.019112-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SENTENÇA QUE AFASTOU SUA INCIDÊNCIA. PRETENSÃO DO BANCO EM VER MANTIDA A PRÁTICA DO ANATOCISMO. ACOLHIMENTO. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL QUE NÃO PERMITE A ANÁLISE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA CONTRATAÇÃO EXPLÍCITA DESTE ENCARGO, E DA INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO. SENTENÇA INÓCUA. RECURSO PROVIDO. O valor que compõe a contraprestação do leasing corresponde à locação do bem objeto do contrato, à remuneração da arrendante, à depreciação que o bem possa vir a sofrer enquanto na posse do arrendatário, correspondendo o VRG ao complemento para definição do valor do bem, na hipótese de opção pela sua aquisição, pelo que não há como ter certeza do que seja ou não juros. Assim, se a natureza do contrato de arrendamento mercantil não permite a análise da taxa de juros, como no caso concreto, incidindo sobre os valores das contraprestações e do VRG apenas o reajuste monetário contratado, inviável o exame de juros remuneratórios ou sua eventual capitalização. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO NÃO EXAMINADO NA DECISÃO RECORRIDA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO. "1. As razões de apelação dissociadas do que levado a juízo pela petição inicial e decidido pela sentença, equiparam-se à ausência de fundamentos de fato e de direito, evidenciando a falta de regularidade formal do apelo." (STJ, AgRg no REsp 1334289 / MG, Relator Ministro Marco Buzzi). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA. EXEGESE DO DISPOSTO NA SÚMULA 306 DO STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019112-9, de Navegantes, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Navegantes
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