TJSC 2013.019160-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR DEFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA - MEMBRO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO (JARI) - AGENTE HONORÍFICO - NOMEAÇÃO PARA MANDATO COM PRAZO CERTO - IMPOSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO IMOTIVADA ANTES DO TÉRMINO - AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE FALTAS DISCIPLINARES - CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO. Membro de Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito (JARI) é agente honorífico da administração, e não detentor de cargo em comissão, daí porque, nomeado para mandato com prazo certo, não pode ser exonerado antes de decorrido este, salvo destituição na hipótese de infração disciplinar e mediante apuração em processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019160-0, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-06-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR DEFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA - MEMBRO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO (JARI) - AGENTE HONORÍFICO - NOMEAÇÃO PARA MANDATO COM PRAZO CERTO - IMPOSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO IMOTIVADA ANTES DO TÉRMINO - AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE FALTAS DISCIPLINARES - CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO. Membro de Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito (JARI) é agente honorífico da administração, e não detentor de cargo em comissão, daí porque, nomeado para mandato com prazo certo, não pode ser exonerado antes de decorrido este, salvo destituição na hipótese de infração disciplinar e mediante apuração em processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019160-0, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-06-2013).
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Tubarão
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