TJSC 2013.019193-0 (Acórdão)
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (ART. 733, CPC) - PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - FATO SUPERVENIENTE - TRANSCURSO DO PRAZO DA SEGREGAÇÃO - CUMPRIMENTO PELO AGRAVANTE - EXAURIMENTO DOS EFEITOS DO DECISUM - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Consubstanciado o interesse processual na necessidade ou na utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto ao agravo se exauridos os efeitos da decisão agravada, com o transcurso do prazo de segregação coercitiva. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019193-0, da Capital - Continente, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
Ementa
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (ART. 733, CPC) - PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - FATO SUPERVENIENTE - TRANSCURSO DO PRAZO DA SEGREGAÇÃO - CUMPRIMENTO PELO AGRAVANTE - EXAURIMENTO DOS EFEITOS DO DECISUM - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Consubstanciado o interesse processual na necessidade ou na utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto ao agravo se exauridos os efeitos da decisão agravada, com o transcurso do prazo de segregação coercitiva. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019193-0, da Capital - Continente, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Andréa Cristina Rodrigues Studer
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Capital - Continente
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