main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.019202-8 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PROPOSTO POR SINDICATO EM DEFESA DE INTERESSES DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXEGESE DO ART. 5º, LXX, B, DA CF. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "O sindicato tem legitimidade para defender judicialmente os direitos da categoria que representa, não sendo legitimado ativo para defender interesses de candidatos aprovados em concurso público, os quais ainda não ostentam a condição de servidores públicos, não podendo fazer parte da categoria dos substituídos pela entidade sindical" (AC n. 2012.043035-8, de Brusque, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 29-4-2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.019202-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-08-2015).

Data do Julgamento : 12/08/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
Mostrar discussão