TJSC 2013.019210-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA. INTERLOCUTÓRIO DETERMINANDO A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES DE OFENSA AO CAPUT DO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA AO JUÍZO SINGULAR ACERCA DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. DESCUMPRIMENTO COMPROVADO POR MEIO DE CERTIDÃO DO CARTÓRIO DA RESPECTIVA UNIDADE JURISDICIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Arguido e comprovado pelo agravado que o agravante deixou de, no prazo de três dias do manejo do agravo de instrumento, juntar aos autos do processo no juízo de origem a cópia do teor do recurso e comprovante de sua interposição, não deve ser conhecido o agravo, consoante o disposto no art. 526, parágrafo único, do Código de Processo Civil" (AI n. 2007.048072-8, de Palhoça, Rel. Des. Joel Figueira Júnior, julgado em 05.05.2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019210-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA. INTERLOCUTÓRIO DETERMINANDO A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES DE OFENSA AO CAPUT DO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA AO JUÍZO SINGULAR ACERCA DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. DESCUMPRIMENTO COMPROVADO POR MEIO DE CERTIDÃO DO CARTÓRIO DA RESPECTIVA UNIDADE JURISDICIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Arguido e comprovado pelo agravado que o agravante deixou de, no prazo de três dias do manejo do agravo de instrumento, juntar aos autos do processo no juízo de origem a cópia do teor do recurso e comprovante de sua interposição, não deve ser conhecido o agravo, consoante o disposto no art. 526, parágrafo único, do Código de Processo Civil" (AI n. 2007.048072-8, de Palhoça, Rel. Des. Joel Figueira Júnior, julgado em 05.05.2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019210-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
Data do Julgamento
:
19/09/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Ronei Danielli
Comarca
:
Balneário Camboriú
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