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Jurisprudência


TJSC 2013.019245-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS MESMO APÓS TER O INSS MANIFESTADO SUA CONCORDÂNCIA COM O CÁLCULO APRESENTADO PELO EXEQUENTE/AGRAVADO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. "- A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.143.677/RS, representativo de controvérsia, firmou a orientação de que não há mora da Fazenda Pública que importe na incidência de juros no lapso compreendido entre a data da homologação da conta de liquidação e a da expedição do precatório, quando satisfeito o débito no prazo estabelecido para seu cumprimento. (AgRg no REsp n. 1278740/RS, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 07.05.2012)." (Agravo de Instrumento n. 2012.018364-8, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 2-10-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019245-1, de Araranguá, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Araranguá
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