TJSC 2013.019257-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO ANTES DA SENTENÇA - INTERESSE NA CAUSA - DISCUSSÃO SOBRE LOCALIZAÇÃO DA ÁREA EM TERRENO DE MARINHA - PRETENSÃO DO RECONHECIMENTO DE INTEMPESTIVIDADE NÃO ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE PRAZO PARA INTERVENÇÃO DO ENTE FEDERAL - INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL - REMESSA DOS AUTOS - RECURSO DESPROVIDO. "O fato de a União, Estado ou Município não se manifestarem sobre o pedido de usucapião logo após a sua intimação não faz presumir a falta de interesse na causa, até mesmo porque inexiste prazo legal estabelecido para tanto. Por conseguinte, podem intervir a qualquer tempo, enquanto não transitar em julgado a sentença, recebendo o processo, contudo, no estado em que se encontra" (TJSC, AC. n. 2012.024430-0, da Capital, Rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior). Na hipótese de intervenção da União, em ação de usucapião, com manifestação de interesse e alegação de discussão sobre terreno de marinha, desloca-se a competência à Justiça Federal, à qual os autos devem ser remetidos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019257-8, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO ANTES DA SENTENÇA - INTERESSE NA CAUSA - DISCUSSÃO SOBRE LOCALIZAÇÃO DA ÁREA EM TERRENO DE MARINHA - PRETENSÃO DO RECONHECIMENTO DE INTEMPESTIVIDADE NÃO ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE PRAZO PARA INTERVENÇÃO DO ENTE FEDERAL - INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL - REMESSA DOS AUTOS - RECURSO DESPROVIDO. "O fato de a União, Estado ou Município não se manifestarem sobre o pedido de usucapião logo após a sua intimação não faz presumir a falta de interesse na causa, até mesmo porque inexiste prazo legal estabelecido para tanto. Por conseguinte, podem intervir a qualquer tempo, enquanto não transitar em julgado a sentença, recebendo o processo, contudo, no estado em que se encontra" (TJSC, AC. n. 2012.024430-0, da Capital, Rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior). Na hipótese de intervenção da União, em ação de usucapião, com manifestação de interesse e alegação de discussão sobre terreno de marinha, desloca-se a competência à Justiça Federal, à qual os autos devem ser remetidos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019257-8, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-05-2014).
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Carlos Roberto da Silva
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Itajaí
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