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Jurisprudência


TJSC 2013.019260-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERLOCUTÓRIO QUE FIXOU MULTA AOS ASSOCIADOS DOS SINDICATOS DEMANDADOS QUE DIVULGAREM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SEM MENCIONAR O RESPECTIVO REGISTRO. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES A FIM DE VER O RECURSO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE COM A DECISÃO COMBATIDA NÃO CONSTATADA. Ainda que expostos de maneira sucinta os argumentos do insurgente na peça recursal, de se ter por confrontado o interlocutório combatido, de modo que não há falar em ausência de dialeticidade recursal. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE AFASTADAS. Nos termos dos arts. 81 e 82 do Código de Defesa do Consumidor, o Ministério Público possui legitimidade para defender os interesses e direitos dos consumidores e, portanto, para ajuizar ação civil pública. Nos termos do art. 107 do Código de Defesa do Consumidor, aos entes representativos de determinada categoria, tais como os sindicatos, é reconhecida a sua capacidade para atuar na defesa dos interesses econômicos-consumeristas da classe que representam, de modo que fica reconhecida, amparado nas suas funções previstas no próprio estatuto social, a sua letigimidade passiva. ARGUIÇÃO DE QUE A DECISÃO AFETA TERCEIROS QUE NÃO COMPÕEM A LIDE NÃO RECONHECIDA. O cumprimento da obrigação foi imposto, apenas, aos associados dos sindicatos demandados e a multa foi fixada apenas ao empresário ou sociedade empresária sindicalizada, não atingindo terceiros. ALEGAÇÃO DE QUE A DETERMINAÇÃO IMPOSTA AOS SINDICALIZADOS INTERFERE NA AUTONOMIA SINDICAL GARANTIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL TESE AFASTADA. A imposição do cumprimento da legislação vigente não pode ser utilizada como motivo para pleitear a reforma da decisão. Além disso, empresas ou empresários que não são associados também estão sujeitos às penalizações legais e ao controle do Ministério Público ou do Procon que, ao que tudo indica, estão fiscalizando arduamente na comarca de origem a publicidade irregular dos empreendimentos imobiliários. MINORAÇÃO DA MULTA FIXADA. PLEITO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE DEMAIS ELEMENTOS PARA AMPARAR O PLEITO. VALOR MANTIDO. Cabe ao recorrente trazer os motivos pelos quais entende ser cabível a redução pleiteada. A mera menção de que a multa deveria ser reduzida não é suficiente para determinar a sua minoração. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019260-2, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).

Data do Julgamento : 27/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edson Marcos de Mendonça
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Blumenau
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