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Jurisprudência


TJSC 2013.019263-3 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado da declaração de hipossuficiência. Ausência de prova, nos autos, acerca da renda mensal percebida pela agravante, que se diz autônoma. Prestação assumida, em razão da aquisição do automóvel, que, segundo alega, não está sendo quitada. Provas e circunstâncias existentes no feito que não afastam a presunção de pobreza. Insuficiência financeira evidenciada. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Justiça gratuita concedida. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019263-3, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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