main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.019268-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOAS JURÍDICA E FÍSICA. DEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DEFICITÁRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 7º E 8º, DA LEI N. 1.060/1950. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. Concede-se o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, às pessoas jurídica e física, quando os elementos de convicção contidos nos autos indicam uma precária situação econômica que o parágrafo único do art. 2º da Lei n. 1.060/1950, fixa como indispensável à caracterização da hipossuficiência. Nada impede, de outro lado, possa o benefício vir a ser revogado, quando carreados aos autos outros elementos de convicção que provem "a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão", via decisão provocada por iniciativa da parte adversa, ou ex officio pelo Juízo, nos termos dos arts. 7º e 8º, do Diploma Legal referido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019268-8, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão