TJSC 2013.019306-8 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE DE OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. (A) RECURSO DA SEGURADORA RÉ. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. DESNECESSIDADE. PROCESSO EM FASE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NA DEFESA. A limitação do litisconsórcio facultativo deve ocorrer quando verificado o efetivo prejuízo na defesa, o que não se constata quando a causa segue bem instruída e o feito se encontra em fase recursal. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. TESE DE QUE NÃO É RESPONSÁVEL PELOS SEGUROS ORIUNDOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO DESDE 2007. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE. LEGITIMIDADE VERIFICADA. O contrato de seguro obrigatório assumido pela seguradora à época em que era responsável pelos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação deve permanecer hígido e garantir a cobertura securitária devida e, por este motivo, segue como parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ASSISTÊNCIA DA UNIÃO. RECENTE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento lançado no julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393, submetidos ao procedimento de recurso representativo de controvérsia, de que a Caixa Econômica Federal somente poderá ingressar na lide como assistente quando demonstrar que: (a) o contrato de financiamento habitacional foi efetuado no período compreendido entre 2-12-1988 a 29-12-2009; (b) se trata de apólice pública, vinculada ao Ramo 66; e, (c) haverá comprometimento do Fundo de Compensação de Valores Salariais - FCVS, com o efetivo risco do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Assim, diante da ausência de comprovação por parte da Caixa Econômica Federal, das condições estabelecidas na referida decisão paradigmática, pertinente que seja reconhecida a competência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. TESE AFASTADA. A tutela jurisdicional não fica condicionada ao procedimento administrativo para ser legitimada, nos litígios de seguro habitacional obrigatório, em que o Segurado sequer tem ciência acerca das diversas empresas responsáveis pela cobertura. LEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO DOS AUTORES COM O SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROPRIETÁRIOS QUE ADQUIRIRAM OS IMÓVEIS DE ANTIGOS MUTUÁRIOS. CONTRATOS ENCERRADOS. PRESCINDIBILIDADE. DANOS DECORRENTES DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO, NA ÉPOCA DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM VERIFICADA. SEGURO QUE ACOMPANHA O IMÓVEL. Verificado que os danos reclamados tem origem na construção dos imóveis, quando da vigência do mútuo, não há falar em ausência de legitimidade ativa para pugnar pela cobertura a parte que, proprietária, adquiriu o imóvel de antigo mutuário, ainda que já liquidados os contratos de financiamento. PRESCRIÇÃO. EXEGESE DO ART. 206, § 1º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO ÂNUO. MARCO INICIAL. CIÊNCIA DO SEGURADO DA RECUSA DA SEGURADORA, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE AVISO DE SINISTRO. O prazo prescricional para intentar ação de cobrança de seguro é de um ano, conforme estabelece o art. 206, § 1º, inciso II, do Código Civil de 2002 (correspondente ao art. 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916). O marco inicial para tanto é a ciência do segurado de negativa de cobertura. Ausente documento hábil para comprovar a ciência da recusa, impertinente a prescrição da pretensão ressarcitória. MÉRITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. HIPOSSUFICIÊNCIA DOS AGRAVADOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXEGESE DOS ARTS. 1º E 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Aplicam-se as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor às ações de cobrança de seguro habitacional obrigatório, cabendo a inversão do ônus da prova, quando verificada a hipossuficiência do favorecido. AUSÊNCIA DE COBERTURA DE DANOS CONSTRUTIVOS. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA. CONTRATO DE ADESÃO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. Prevista a cobertura securitária, em caso de dano físico no imóvel, com ausência de qualquer excludente expressa acerca dos vícios construtivos, pertinente que sejam abrangidos pelo seguro obrigatório os danos sofridos pelo Apelado, descritos no laudo pericial dos autos. AFASTAMENTO DOS REPAROS JÁ REALIZADOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA. Inclui-se na verba indenizatória os reparos já realizados pelo proprietário ou ao seu pedido, independentemente de autorização da Seguradora, sob pena de imputar ao segurado maiores danos ao seu patrimônio. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CPC E 405 DO CC. Nos casos de indenização securitária, a incidência dos juros de mora retroagirá à citação válida, momento em que a Ré teve ciência inequívoca do provável débito. HONORÁRIOS ASSISTENTE TÉCNICO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA PREVISTO PELO ART. 20, CAPUT, E § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É dever, da parte vencida, suportar com as despesas antecipadas pela parte contrária, incluídos nestas os honorários periciais do assistente técnico. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO MINUCIOSA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS EXPOSTOS NO RECURSO. Embora a Apelante não tenha apontado os dispositivos que pretendia prequestionar, os pontos arguidos na peça recursal foram analisados, direta ou indiretamente, no corpo do julgado. RECURSO NÃO PROVIDO. (B) RECURSO DOS AUTORES. MULTA DECENDIAL. INCIDÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. Prevista na apólice securitária a multa decendial pelo descumprimento do pagamento do seguro a tempo, deverá ser acrescida a correspondente sanção nos termos do contrato. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTIA ÍNFIMA. MAJORAÇÃO. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Revela-se ínfimo o valor dos honorários advocatícios de sucumbência, quando não remuneram condignamente o advogado que dispendeu seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. HONORÁRIOS PERICIAIS. ASSISTENTE TÉCNICO. VALOR FIXADO CONDIZENTE COM O TRABALHO REALIZADO. A remuneração do assistente técnico do perito judicial deve obedecer ao princípio da proporcionalidade, como estar em consonância com o montante fixado para o perito judicial. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019306-8, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE DE OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. (A) RECURSO DA SEGURADORA RÉ. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. DESNECESSIDADE. PROCESSO EM FASE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NA DEFESA. A limitação do litisconsórcio facultativo deve ocorrer quando verificado o efetivo prejuízo na defesa, o que não se constata quando a causa segue bem instruída e o feito se encontra em fase recursal. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. TESE DE QUE NÃO É RESPONSÁVEL PELOS SEGUROS ORIUNDOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO DESDE 2007. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE. LEGITIMIDADE VERIFICADA. O contrato de seguro obrigatório assumido pela seguradora à época em que era responsável pelos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação deve permanecer hígido e garantir a cobertura securitária devida e, por este motivo, segue como parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ASSISTÊNCIA DA UNIÃO. RECENTE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento lançado no julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393, submetidos ao procedimento de recurso representativo de controvérsia, de que a Caixa Econômica Federal somente poderá ingressar na lide como assistente quando demonstrar que: (a) o contrato de financiamento habitacional foi efetuado no período compreendido entre 2-12-1988 a 29-12-2009; (b) se trata de apólice pública, vinculada ao Ramo 66; e, (c) haverá comprometimento do Fundo de Compensação de Valores Salariais - FCVS, com o efetivo risco do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Assim, diante da ausência de comprovação por parte da Caixa Econômica Federal, das condições estabelecidas na referida decisão paradigmática, pertinente que seja reconhecida a competência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. TESE AFASTADA. A tutela jurisdicional não fica condicionada ao procedimento administrativo para ser legitimada, nos litígios de seguro habitacional obrigatório, em que o Segurado sequer tem ciência acerca das diversas empresas responsáveis pela cobertura. LEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO DOS AUTORES COM O SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROPRIETÁRIOS QUE ADQUIRIRAM OS IMÓVEIS DE ANTIGOS MUTUÁRIOS. CONTRATOS ENCERRADOS. PRESCINDIBILIDADE. DANOS DECORRENTES DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO, NA ÉPOCA DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM VERIFICADA. SEGURO QUE ACOMPANHA O IMÓVEL. Verificado que os danos reclamados tem origem na construção dos imóveis, quando da vigência do mútuo, não há falar em ausência de legitimidade ativa para pugnar pela cobertura a parte que, proprietária, adquiriu o imóvel de antigo mutuário, ainda que já liquidados os contratos de financiamento. PRESCRIÇÃO. EXEGESE DO ART. 206, § 1º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO ÂNUO. MARCO INICIAL. CIÊNCIA DO SEGURADO DA RECUSA DA SEGURADORA, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE AVISO DE SINISTRO. O prazo prescricional para intentar ação de cobrança de seguro é de um ano, conforme estabelece o art. 206, § 1º, inciso II, do Código Civil de 2002 (correspondente ao art. 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916). O marco inicial para tanto é a ciência do segurado de negativa de cobertura. Ausente documento hábil para comprovar a ciência da recusa, impertinente a prescrição da pretensão ressarcitória. MÉRITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. HIPOSSUFICIÊNCIA DOS AGRAVADOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXEGESE DOS ARTS. 1º E 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Aplicam-se as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor às ações de cobrança de seguro habitacional obrigatório, cabendo a inversão do ônus da prova, quando verificada a hipossuficiência do favorecido. AUSÊNCIA DE COBERTURA DE DANOS CONSTRUTIVOS. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA. CONTRATO DE ADESÃO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. Prevista a cobertura securitária, em caso de dano físico no imóvel, com ausência de qualquer excludente expressa acerca dos vícios construtivos, pertinente que sejam abrangidos pelo seguro obrigatório os danos sofridos pelo Apelado, descritos no laudo pericial dos autos. AFASTAMENTO DOS REPAROS JÁ REALIZADOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA. Inclui-se na verba indenizatória os reparos já realizados pelo proprietário ou ao seu pedido, independentemente de autorização da Seguradora, sob pena de imputar ao segurado maiores danos ao seu patrimônio. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CPC E 405 DO CC. Nos casos de indenização securitária, a incidência dos juros de mora retroagirá à citação válida, momento em que a Ré teve ciência inequívoca do provável débito. HONORÁRIOS ASSISTENTE TÉCNICO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA PREVISTO PELO ART. 20, CAPUT, E § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É dever, da parte vencida, suportar com as despesas antecipadas pela parte contrária, incluídos nestas os honorários periciais do assistente técnico. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO MINUCIOSA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS EXPOSTOS NO RECURSO. Embora a Apelante não tenha apontado os dispositivos que pretendia prequestionar, os pontos arguidos na peça recursal foram analisados, direta ou indiretamente, no corpo do julgado. RECURSO NÃO PROVIDO. (B) RECURSO DOS AUTORES. MULTA DECENDIAL. INCIDÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. Prevista na apólice securitária a multa decendial pelo descumprimento do pagamento do seguro a tempo, deverá ser acrescida a correspondente sanção nos termos do contrato. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTIA ÍNFIMA. MAJORAÇÃO. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Revela-se ínfimo o valor dos honorários advocatícios de sucumbência, quando não remuneram condignamente o advogado que dispendeu seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. HONORÁRIOS PERICIAIS. ASSISTENTE TÉCNICO. VALOR FIXADO CONDIZENTE COM O TRABALHO REALIZADO. A remuneração do assistente técnico do perito judicial deve obedecer ao princípio da proporcionalidade, como estar em consonância com o montante fixado para o perito judicial. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019306-8, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Osvaldo João Ranzi
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Itajaí
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