main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.019326-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. POSTULADA A MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - REJEIÇÃO - DOCUMENTAÇÃO CARREADA QUE INDICA A EXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÕES PRETÉRITAS E POSTERIORES À DISCUTIDA NOS AUTOS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 385, DO C. STJ, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE DETERMINAM A MANUTENÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO, O QUAL SE MOSTRA ADEQUADO E CONDIZENTE COM OS FINS A QUE SE DESTINA - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA MAS, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA - ALTERAÇÃO QUE NÃO DEVE OCORRER EM NÃO SE VERIFICANDO A IRRISORIEDADE DA VERBA ARBITRADA. ALMEJADA A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ACOLHIMENTO - ARBITRAMENTO EM 20% SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO - EXEGESE DO ARTIGO 20, § 3.º, ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019326-4, de Ituporanga, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Graziela Shizuiho Alchini
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Ituporanga
Mostrar discussão