TJSC 2013.019333-6 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 535 DO CPC. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. A estreita via dos embargos declaratórios não se compraz com o equivocado intuito de se querer, com fins infringentes, rediscutir matérias em cujos pontos o aresto não foi favorável à parte embargante, tanto mais porque ausente omissão, contradição ou obscuridade no julgado. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.019333-6, de Trombudo Central, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 535 DO CPC. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. A estreita via dos embargos declaratórios não se compraz com o equivocado intuito de se querer, com fins infringentes, rediscutir matérias em cujos pontos o aresto não foi favorável à parte embargante, tanto mais porque ausente omissão, contradição ou obscuridade no julgado. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.019333-6, de Trombudo Central, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Júlio César Bernardes
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Trombudo Central
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