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Jurisprudência


TJSC 2013.019361-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. MORTE DO SEGURADO (PAI). PLEITO DOS BENEFICIÁRIOS (FILHOS). PAGAMENTO NÃO REALIZADO À MÍNGUA DE RAZÃO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR. (1) AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AVISO DE SINISTRO NÃO REALIZADO. PROCEDIMENTO INDISPENSÁVEL À APURAÇÃO DOS FATOS. NÃO OCORRÊNCIA. HIPÓTESE NEM SEQUER COGITADA EM CONTESTAÇÃO. SINISTRO, COMUNICAÇÃO E QUANTUM INDENIZATÓRIO INCONTROVERSOS. PREFACIAL RECHAÇADA. - "Não há falar-se em ausência do binômio necessidade-utilidade, quando manifesta a possibilidade de a parte buscar a tutela jurisdicional, no afã de ver satisfeita a pretensão de direito material a que alega ser titular, sendo de todo despicienda a prévia existência de procedimento administrativo perante a entidade seguradora. Outrossim, conforme preceitua o artigo 5º, XXXV, da Constituição de 1988,'a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito', de sorte a inexistir jurisdição condicionada ao prévio exaurimento da via administrativa" (TJSC, AI n. 2007.017854-8, rel. Des. Salete Silva Sommariva, j. 28-8-2007). MÉRITO. (2) HONORÁRIA. PRETENSÃO NÃO RESISTIDA. CONDENAÇÃO EQUIVOCADA. NÃO OCORRÊNCIA. OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO E DE RAZÕES DE APELAÇÃO QUE CONFIGURAM A RESISTÊNCIA NEGADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. - iniciada a ação e não satisfeita, de plano, a pretensão nela vertida, o oferecimento de contestação e a continuidade do trâmite processual, inclusive com interposição de recurso após sentença desfavorável à seguradora ré, configura a resistência da qual decorrem os ônus sucumbenciais. (3) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 17 DO CPC. TENTATIVA DE ALTERAR A VERDADE DOS FATOS. RECURSO UTILIZADO COM O FITO DE PROLONGAR A RESOLUÇÃO DA DEMANDA. IMPOSIÇÃO DE OFÍCIO. - Certo o intuito da parte de alterar a verdade dos fatos e, ainda, de interpor recurso com o escopo de protelar o final do imbróglio (art. 17, II e VII, do CPC), impõe-se, de ofício, a condenação à pena por litigância de má-fé, consistente na multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. RECURSO DOS AUTORES. (4) DANOS MORAIS. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. DEMORA DESMEDIDA E INJUSTIFICADA NO PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. RELAÇÃO SECURITÁRIA INCONTROVERSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR PERSEGUIDO. FALTA DE QUITAÇÃO INFUNDADA. INTUITO PROTELATÓRIO CRISTALINO. ABALO ANÍMICO CONFIGURADO. REPARAÇÃO DE RIGOR. - Malgrado assente na jurisprudência que "o mero descumprimento contratual, ou seja, a negativa da indenização do seguro não enseja a reparação por danos morais [...]" (TJSC, AC n. 2013.045562-1, Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 10-4-2014), as particularidades da presente hipótese, em verdade, evidenciam injustificada negativa de pagamento e abjeto desrespeito ao segurado e seus beneficiários, suficiente, pois, a configurar o abalo moral cuja compensação se demanda. (5) HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADA. POSSIBILIDADE. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, § 3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão pela qual seu estabelecimento há ser proporcional ao labor. Não observadas essas diretrizes, impõe-se a majoração da aludida verba. (6) SUCUMBÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. - Provida a pretensão recursal, a sucumbência deve ser redirecionada. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS DA RÉ DESPROVIDO E DOS AUTORES PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019361-1, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).

Data do Julgamento : 29/05/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
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