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Jurisprudência


TJSC 2013.019389-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PREVISTA NO ART. 359 DO CPC. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE CUMPRIU À ORDEM DE EXIBIÇÃO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO MENSAL QUE SE COADUNAM COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. "TEC". INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. "TAC". EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATO CELEBRADO APÓS 30-4-2008. ILEGALIDADE. PEDIDO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS PARA O PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I- CERCEAMENTO DE DEFESA- É permitido o julgamento antecipado da lide quando a questão de mérito for unicamente de direito. II- JUROS - O Superior Tribunal de Justiça, em sede recurso repetitivo (Resp. N. 1.061.530) sedimentou que é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, contanto que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique cabalmente demonstrada. III- CAPITALIZAÇÃO- É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. IV- TARIFAS BANCÁRIAS- No julgamento do Recurso Especial n. 1.251.331/RS, submetido ao rito previsto no art. 543-C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela legalidade das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), contanto que expressamente pactuadas nos contratos bancários celebrados até 30-4-2008. Além disso, os fundamentos utilizados nesse julgamento servem como norte para se analisar a legalidade das demais tarifas bancárias. V- CONFIGURAÇÃO DA MORA - No julgamento do recurso repetitivo Resp. 1.061.530-RS o Superior Tribunal de Justiça sedimentou que o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora. VI- REPETIÇÃO DO INDÉBITO - É pacífico o entendimento de que é possível a repetição do indébito (simples) e compensação no caso do consumidor ser cobrado por quantia indevida, nos termos do art. 42 do CDC. Por outro lado, a repetição em dobro dos valores exige a comprovação da má-fé do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019389-3, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).

Data do Julgamento : 23/11/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcelo Volpato de Souza
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Chapecó
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