TJSC 2013.019473-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SOBRE-ESTADIA ("DEMURRAGE") DE CONTÊINER. INDEFERIMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PROVIDÊNCIA MANTIDA EM NOME DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL QUE É RELATIVA. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DA INCOMPETÊNCIA POR MEIO DE EXCEÇÃO. PRORROGAÇÃO. ARTIGOS 112, "CAPUT", E 114, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE OFERECIMENTO DA CAUÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 835 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. REGRAS ENCONTRADAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE NÃO SE APLICAM À PESSOA JURÍDICA, ESTA QUE NÃO É A DESTINATÁRIA FINAL E, TAMPOUCO, VULNERÁVEL. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA QUE NO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MARÍTIMO CONSTOU COMO SENDO CONSIGNATÁRIA. TERMO DE RETIRADA DE CONTÊINER E TABELA DE VALORES SUBSCRITA PELA REQUERIDA. CLÁUSULA PREVENDO O PAGAMENTO DE SOBRE-ESTADIA, A TÍTULO DE ALUGUEL, PARA O CASO DE NÃO DEVOLUÇÃO DO CONTÊINER NO PRAZO E NA FORMA AVENÇADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO APTO A DESCONSTITUIR O DIREITO À COBRANÇA DA SOBRE-ESTADIA. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em respeito aos princípios da celeridade e da instrumentalidade, está justificado o indeferimento do pedido de denunciação da lide se a providência implicaria na ampliação dos temas controvertidos, assegurando-se, de qualquer modo, que eventual direito de regresso possa ser buscado por ação autônoma. 2. A competência territorial, porque relativa, somente poderá ser arguida por meio de exceção de incompetência, sob pena de prorrogação. 3. Se há prova do débito e demonstração da existência de patrimônio passível de penhora, não se faz necessária a prestação de caução pela empresa estrangeira. 4. Ausente a figura do destinatário final, não são aplicadas as regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 5. O prazo da pretensão de cobrança decorrente de sobre-estadia de contêiner observa a prescrição decenal do artigo 205 do Código Civil de 2002. 6. A consignatária é responsável pela obrigação de pagar os valores expressamente pactuados em decorrência de sobre-estadia de contêiner. 7. À autora incumbe a prova dos atos constitutivos de seu direito e à requerida o de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019473-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SOBRE-ESTADIA ("DEMURRAGE") DE CONTÊINER. INDEFERIMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PROVIDÊNCIA MANTIDA EM NOME DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL QUE É RELATIVA. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DA INCOMPETÊNCIA POR MEIO DE EXCEÇÃO. PRORROGAÇÃO. ARTIGOS 112, "CAPUT", E 114, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE OFERECIMENTO DA CAUÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 835 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. REGRAS ENCONTRADAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE NÃO SE APLICAM À PESSOA JURÍDICA, ESTA QUE NÃO É A DESTINATÁRIA FINAL E, TAMPOUCO, VULNERÁVEL. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA QUE NO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MARÍTIMO CONSTOU COMO SENDO CONSIGNATÁRIA. TERMO DE RETIRADA DE CONTÊINER E TABELA DE VALORES SUBSCRITA PELA REQUERIDA. CLÁUSULA PREVENDO O PAGAMENTO DE SOBRE-ESTADIA, A TÍTULO DE ALUGUEL, PARA O CASO DE NÃO DEVOLUÇÃO DO CONTÊINER NO PRAZO E NA FORMA AVENÇADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO APTO A DESCONSTITUIR O DIREITO À COBRANÇA DA SOBRE-ESTADIA. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em respeito aos princípios da celeridade e da instrumentalidade, está justificado o indeferimento do pedido de denunciação da lide se a providência implicaria na ampliação dos temas controvertidos, assegurando-se, de qualquer modo, que eventual direito de regresso possa ser buscado por ação autônoma. 2. A competência territorial, porque relativa, somente poderá ser arguida por meio de exceção de incompetência, sob pena de prorrogação. 3. Se há prova do débito e demonstração da existência de patrimônio passível de penhora, não se faz necessária a prestação de caução pela empresa estrangeira. 4. Ausente a figura do destinatário final, não são aplicadas as regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 5. O prazo da pretensão de cobrança decorrente de sobre-estadia de contêiner observa a prescrição decenal do artigo 205 do Código Civil de 2002. 6. A consignatária é responsável pela obrigação de pagar os valores expressamente pactuados em decorrência de sobre-estadia de contêiner. 7. À autora incumbe a prova dos atos constitutivos de seu direito e à requerida o de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019473-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Reny Baptista Neto
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
São Francisco do Sul
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