TJSC 2013.019485-7 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. DISCURSO LÓGICO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADOS. REJEIÇÃO. "A sentença precisa ser lida como discurso lógico, ou seja, a apreciação de um item do recurso pode prejudicar outro" (STJ, Edcl. no REsp. n. 164574/SP, rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, j. em 16-12-1998). Inexistente no acórdão embargado obscuridade, contradição ou omissão e, por construção jurisprudencial, erro material, a rejeição dos aclaratórios é medida lídima. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.019485-7, de Tubarão, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. DISCURSO LÓGICO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADOS. REJEIÇÃO. "A sentença precisa ser lida como discurso lógico, ou seja, a apreciação de um item do recurso pode prejudicar outro" (STJ, Edcl. no REsp. n. 164574/SP, rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, j. em 16-12-1998). Inexistente no acórdão embargado obscuridade, contradição ou omissão e, por construção jurisprudencial, erro material, a rejeição dos aclaratórios é medida lídima. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.019485-7, de Tubarão, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Giancarlo Rossi
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Tubarão
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