TJSC 2013.019486-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA EMBARGANTE, A QUAL ALEGA IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE VEÍCULO ADQUIRIDO APÓS A SEPARAÇÃO JUDICIAL DO EXECUTADO. PROVAS DOS AUTOS INDICAM QUE A UNIÃO PERDUROU MESMO APÓS A SEPARAÇÃO JUDICIAL. VEÍCULO PENHORADO CONSIDERADO COMO BEM COMUM DO CASAL, INDEPENDENTE DA ORIGEM DO VALOR PELO QUAL FOI ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE PROVA CONSISTENTE EM CONTRÁRIO. ÔNUS DA PROVA DA EMBARGANTE. ART. 333, DO CPC. "Incumbe ao Embargante o ônus de demonstrar a propriedade do imóvel que legitima a sua insurgência via embargos de terceiro, a teor do art. 333, II, do Código de Processo Civil, sob pena de ver a sua pretensão fadada ao infortúnio. Não logrando êxito em demonstrar a propriedade do bem objeto da penhora, os pedidos formulados pelo embargante merecem ser rejeitados. [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016954-5, de Trombudo Central, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 06-05-2014)". ADEMAIS, CÁRTULA EMITIDA ANTES DA SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL. PRESUNÇÃO DE QUE A DÍVIDA REVERTEU EM FAVOR DA UNIDADE FAMILIAR. PRESCRIÇÃO PARA EXECUÇÃO DO TÍTULO NÃO APLICÁVEL AO CASO, QUE VISA APENAS A PENHORA DE BEM RELATIVO A MEAÇÃO DO EXECUTADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO ADESIVO. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. NÃO-CONHECIMENTO. "Recurso adesivo da autora. Ausência de recolhimento de preparo. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Deserção manifesta. Artigo 500, parágrafo único, c/c o artigo 511, ambos do Código de Processo Civil. Não conhecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.099925-1, de Capivari de Baixo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. 30-10-2014)". RECURSO PRINCIPAL CONHECIDO E DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019486-4, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA EMBARGANTE, A QUAL ALEGA IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE VEÍCULO ADQUIRIDO APÓS A SEPARAÇÃO JUDICIAL DO EXECUTADO. PROVAS DOS AUTOS INDICAM QUE A UNIÃO PERDUROU MESMO APÓS A SEPARAÇÃO JUDICIAL. VEÍCULO PENHORADO CONSIDERADO COMO BEM COMUM DO CASAL, INDEPENDENTE DA ORIGEM DO VALOR PELO QUAL FOI ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE PROVA CONSISTENTE EM CONTRÁRIO. ÔNUS DA PROVA DA EMBARGANTE. ART. 333, DO CPC. "Incumbe ao Embargante o ônus de demonstrar a propriedade do imóvel que legitima a sua insurgência via embargos de terceiro, a teor do art. 333, II, do Código de Processo Civil, sob pena de ver a sua pretensão fadada ao infortúnio. Não logrando êxito em demonstrar a propriedade do bem objeto da penhora, os pedidos formulados pelo embargante merecem ser rejeitados. [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016954-5, de Trombudo Central, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 06-05-2014)". ADEMAIS, CÁRTULA EMITIDA ANTES DA SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL. PRESUNÇÃO DE QUE A DÍVIDA REVERTEU EM FAVOR DA UNIDADE FAMILIAR. PRESCRIÇÃO PARA EXECUÇÃO DO TÍTULO NÃO APLICÁVEL AO CASO, QUE VISA APENAS A PENHORA DE BEM RELATIVO A MEAÇÃO DO EXECUTADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO ADESIVO. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. NÃO-CONHECIMENTO. "Recurso adesivo da autora. Ausência de recolhimento de preparo. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Deserção manifesta. Artigo 500, parágrafo único, c/c o artigo 511, ambos do Código de Processo Civil. Não conhecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.099925-1, de Capivari de Baixo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. 30-10-2014)". RECURSO PRINCIPAL CONHECIDO E DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019486-4, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Criciúma
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