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Jurisprudência


TJSC 2013.019495-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEI N. 11.343/06, ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT. CONDENAÇÃO. APELOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROPRIEDADE DA DROGA APREENDIDA. FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante são elementos suficientes para demonstrar a autoria da empreitada criminosa, mormente quando o acusado tinha em depósito significativa quantidade de droga. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. REINCIDÊNCIA. EXACERBAÇÃO JUSTIFICADA. Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a quantidade e a natureza do entorpecente apreendido devem ser levadas em consideração no momento da fixação da pena basilar. A reincidência do réu justifica a exacerbação da pena-base. RECURSO MINISTERIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ANIMUS ASSOCIATIVO CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. Demonstrado o animus associativo entre os acusados, que, além da relação de parentesco, uniram esforços para, continuadamente, efetuar o comércio de drogas ilícitas, a condenação pelo delito previsto no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/06 é medida imperativa. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.019495-0, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gustavo Henrique Aracheski
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Joinville
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