TJSC 2013.019506-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCON DE CHAPECÓ. MULTA APLICADA. DECISÃO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO PODER DE POLÍCIA. ILEGALIDADE. NULIDADE DO CRÉDITO EXEQUENDO. SENTENÇA MANTIDA. Ao estabelecer a penalidade, no intento de coagir o fornecedor a cumprir a obrigação ao consumidor, o Procon de Chapecó não agiu nos limites de sua competência, mas, ao contrário, excedeu-a, imiscuindo-se nas funções do Poder Judiciário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019506-2, de Chapecó, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCON DE CHAPECÓ. MULTA APLICADA. DECISÃO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO PODER DE POLÍCIA. ILEGALIDADE. NULIDADE DO CRÉDITO EXEQUENDO. SENTENÇA MANTIDA. Ao estabelecer a penalidade, no intento de coagir o fornecedor a cumprir a obrigação ao consumidor, o Procon de Chapecó não agiu nos limites de sua competência, mas, ao contrário, excedeu-a, imiscuindo-se nas funções do Poder Judiciário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019506-2, de Chapecó, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
Data do Julgamento
:
31/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Selso de Oliveira
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Chapecó
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