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Jurisprudência


TJSC 2013.019535-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO [ART. 121, § 2º, II e IV, DO CÓDIGO PENAL]. CONDENAÇÃO DE UM, E ABSOLVIÇÃO DE DOIS RÉUS PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO PARA SUBMETER OS RÉUS ABSOLVIDOS A NOVO JULGAMENTO COM BASE NA DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. ART. 593, III, "D", DO CPP. DECISÃO QUE NÃO SE AMPARA NA PROVA DOS AUTOS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E CORRÉUS QUE DEMONSTRAM TEREM OS RÉUS PATRÍCIA E MARIEL CONCORRIDO COM O RESULTADO MORTE, DEMONSTRANDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS FOI CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. RÉUS QUE DEVEM SER SUBMETIDOS A NOVO JULGAMENTO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO SOB O FUNDAMENTO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS FOI CONTRÁRIA APROVA DOS AUTOS, BEM COMO O RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS. INACOLHIMENTO. PROVAS INCONTESTES DA PARTICIPAÇÃO EFETIVA DO RÉU NO INTENTO CRIMINOSO, BEM COMO EM RELAÇÃO AS QUALIFICADORAS (MOTIVO FÚTIL E DISSIMULAÇÃO). AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DO JÚRI.PREVALÊNCIA DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS QUANDO INDEMONSTRADA A CONTRARIEDADE. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO DA DEFESA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.019535-4, de Fraiburgo, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gisele Ribeiro
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Fraiburgo
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