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Jurisprudência


TJSC 2013.019536-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO PARA REFORMA DA DOSIMETRIA. RÉ QUE PRETENDE A FIXAÇÃO DA CAUSA DE ESPECIAL DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU IDÔNEA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA QUE SERVEM COMO NORTEADORES PARA A ESCOLHA DA FRAÇÃO A SER DIMINUÍDA. PRECEDENTES. CASO EM CONCRETO QUE NÃO PERMITE FIXAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR A UM SEXTO DA PENA. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE CRACK. SUBSTÂNCIA COM ALTO PODER DEVASTADOR E LESIVO, RESPONSÁVEL DIRETO PELO AUMENTO DA VIOLÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MODIFICADO DE OFÍCIO. DECISÃO DO PLENÁRIO DO STF AFASTANDO A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. CONCESSÃO DO REGIME SEMIABERTO QUE SE IMPÕE (ART.33, §2º, "B" DO CÓDIGO PENAL). REGIME SEMIABERTO FIXADO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.019536-1, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Criciúma
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