TJSC 2013.019543-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35 DA LEI N. 11.343/06) - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA - REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA EMPRESTADA - IMPROCEDÊNCIA - RELATÓRIO INVESTIGATIVO PRODUZIDO EM AUTOS DIVERSOS ADVINDO DE PROCEDIMENTO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - LEGALIDADE DA PROVA - PROCEDIMENTO AUTORIZADO PELO JUÍZO "'É plenamente admissível utilizar prova emprestada, oriunda de interceptação telefônica, quando realizada em conformidade com a lei, oportunizado o exercício do contraditório e assegurada a ampla defesa' (Apelação Criminal n. 2011.099592-3, da Capital, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 24.5.2012)" (Apelação Criminal n. 2012.023844-8, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 4.4.2013). MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO PORQUE INSUFICIENTE A PROVA PRODUZIDA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE PLENAMENTE CARACTERIZADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA INVESTIGAÇÃO E PRISÃO EM FLAGRANTE DOS ACUSADOS FIRMES E COERENTES QUANTO À ASSOCIAÇÃO PARA O ILÍCITO COMÉRCIO - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - CONDIÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA DO AGENTE QUE NÃO EXCLUI SUA RESPONSABILIDADE PENAL 1. "A garantia de inviolabilidade de domicílio não abrange as situações em que há estado de flagrância, conforme preceitua o art. 5º, XI, da Constituição Federal. [...]" (Apelação Criminal n. 2012.007373-2, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 5.2.2013). 2. "O depoimento de policiais pode servir de referência ao juiz na verificação da materialidade e autoria delitivas, podendo funcionar como meio probatório válido para fundamentar a condenação, mormente quando colhido em juízo, com a observância do contraditório, e em harmonia com os demais elementos de prova" (STJ, HC n. 110.869, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 19.11.2009). 3. "A condição de usuário de drogas, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente para o crime de tráfico de drogas" (Apelação Criminal n. 2012.039268-7, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco j. 3.10.2012). DOSIMETRIA - PENA-BASE - DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - EXCLUSÃO DE OFÍCIO NA NEGATIVA VALORAÇÃO DOS VETORES CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME PARA AMBOS OS ACUSADOS - TERCEIRA FASE - PEDIDO DEFENSIVO PARA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA CONSTANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO QUE IMPEDE A INCIDÊNCIA DA MINORANTE "É inaplicável a causa especial de diminuição de pena do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 ao réu também condenado pelo crime de associação pra o tráfico de drogas tipificado no artigo 35 da mesma lei. Precedentes da Quinta Turma" (REsp n. 1.199.671/MG, relª Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 26.02.2013). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.019543-3, de Chapecó, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35 DA LEI N. 11.343/06) - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA - REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA EMPRESTADA - IMPROCEDÊNCIA - RELATÓRIO INVESTIGATIVO PRODUZIDO EM AUTOS DIVERSOS ADVINDO DE PROCEDIMENTO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - LEGALIDADE DA PROVA - PROCEDIMENTO AUTORIZADO PELO JUÍZO "'É plenamente admissível utilizar prova emprestada, oriunda de interceptação telefônica, quando realizada em conformidade com a lei, oportunizado o exercício do contraditório e assegurada a ampla defesa' (Apelação Criminal n. 2011.099592-3, da Capital, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 24.5.2012)" (Apelação Criminal n. 2012.023844-8, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 4.4.2013). MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO PORQUE INSUFICIENTE A PROVA PRODUZIDA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE PLENAMENTE CARACTERIZADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA INVESTIGAÇÃO E PRISÃO EM FLAGRANTE DOS ACUSADOS FIRMES E COERENTES QUANTO À ASSOCIAÇÃO PARA O ILÍCITO COMÉRCIO - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - CONDIÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA DO AGENTE QUE NÃO EXCLUI SUA RESPONSABILIDADE PENAL 1. "A garantia de inviolabilidade de domicílio não abrange as situações em que há estado de flagrância, conforme preceitua o art. 5º, XI, da Constituição Federal. [...]" (Apelação Criminal n. 2012.007373-2, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 5.2.2013). 2. "O depoimento de policiais pode servir de referência ao juiz na verificação da materialidade e autoria delitivas, podendo funcionar como meio probatório válido para fundamentar a condenação, mormente quando colhido em juízo, com a observância do contraditório, e em harmonia com os demais elementos de prova" (STJ, HC n. 110.869, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 19.11.2009). 3. "A condição de usuário de drogas, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente para o crime de tráfico de drogas" (Apelação Criminal n. 2012.039268-7, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco j. 3.10.2012). DOSIMETRIA - PENA-BASE - DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - EXCLUSÃO DE OFÍCIO NA NEGATIVA VALORAÇÃO DOS VETORES CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME PARA AMBOS OS ACUSADOS - TERCEIRA FASE - PEDIDO DEFENSIVO PARA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA CONSTANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO QUE IMPEDE A INCIDÊNCIA DA MINORANTE "É inaplicável a causa especial de diminuição de pena do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 ao réu também condenado pelo crime de associação pra o tráfico de drogas tipificado no artigo 35 da mesma lei. Precedentes da Quinta Turma" (REsp n. 1.199.671/MG, relª Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 26.02.2013). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.019543-3, de Chapecó, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Eduardo Camargo
Relator(a)
:
Rodrigo Collaço
Comarca
:
Chapecó
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