main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.019551-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO. PRETENDIDA REFORMA DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A APELAÇÃO. RECURSO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. DECISÃO QUE PERFAZ OS REQUISITOS DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÍTIDA INTENÇÃO DO AGRAVANTE DE VER REAPRECIADA A MATÉRIA VERSADA NO APELO. RECURSO DESPROVIDO. Se a decisão unipessoal do relator encontra-se nos lindes do permissivo plasmado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil, desprovido há de ser o agravo interno contra ela manejado, que, na essência, visa a reapreciação da matéria pelo órgão colegiado, para fins de interposição de recurso às Instâncias Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.019551-2, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).

Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Chapecó
Mostrar discussão