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Jurisprudência


TJSC 2013.019570-1 (Acórdão)

Ementa
Ação de cobrança. Casan. Faturas de água e esgoto em atraso. Tarifa. Dívida líquida constante de instrumento particular. Prescrição decenal. Entendimento consolidado pelo Grupo de Câmaras. Não verificação. Ilegitimidade passiva da consumidora. Débito em nome de terceiro. Proprietário anterior. Obrigação pessoal. Extinção do feito sem resolução de mérito. Art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Recurso parcialmente provido. A obrigação por eventuais débitos em razão dos serviços de água potável ou energia elétrica é pessoal e intransferível, devendo a empresa concessionária direcionar a eventual cobrança contra aquele que contratou o serviço, pois nestes casos, o débito não está vinculado ao imóvel abastecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019570-1, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).

Data do Julgamento : 20/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Joinville
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