TJSC 2013.019573-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. ADOÇÃO PÓSTUMA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VONTADE INEQUÍVOCA DO FALECIDO EM TER O AUTOR COMO DESCENDENTE. GUARDA E CUIDADOS QUE NÃO EVIDENCIAM, POR SI SÓ, A POSSE DO ESTADO DE FILHO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA INTENÇÃO PELO ADOTANTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A adoção póstuma é possível desde que comprovada a inequívoca vontade do adotante em ter o adotando como filho, com a impossibilidade de fazê-lo em vida. A ausência de provas cabais desta pretensão conduz à improcedência do pleito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019573-2, de Tangará, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADOÇÃO PÓSTUMA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VONTADE INEQUÍVOCA DO FALECIDO EM TER O AUTOR COMO DESCENDENTE. GUARDA E CUIDADOS QUE NÃO EVIDENCIAM, POR SI SÓ, A POSSE DO ESTADO DE FILHO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA INTENÇÃO PELO ADOTANTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A adoção póstuma é possível desde que comprovada a inequívoca vontade do adotante em ter o adotando como filho, com a impossibilidade de fazê-lo em vida. A ausência de provas cabais desta pretensão conduz à improcedência do pleito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019573-2, de Tangará, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento
:
21/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Tangará
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