TJSC 2013.019580-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUTORA QUE SE LESIONOU AO DESCER DE PORTA DE ÔNIBUS DA EMPRESA RÉ. PORTA COM PARAFUSOS FROUXOS QUE PRENDERAM A MÃO DA VÍTIMA E LHE ACARRETOU DANOS NO TENDÃO FLEXOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. MAJORAÇÃO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. POSSIBILIDADE. VALORES ARBITRADOS EM DESCONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MODIFICADA. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito, que será a prevenção ou desestímulo A indenização por danos estéticos somente é possível quando demonstrado o abalo de ordem física capaz de suscitar constrangimento à vítima e o arbitramento do seu montante deverá ser realizado, igualmente, de forma razoável e proporcional às lesões acarretadas à vítima. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora em ação de reparação de danos tem como marco inicial a data do evento danoso. RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS. PEDIDO PARCIALMENTE DEFERIDO NA DECISÃO ATACADA. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. "A reparação de danos decorrentes de atos ilícitos deve ser a mais completa possível, o que autoriza o julgador a determinar a indenização de despesas médico-hospitalares futuras oriundas do evento danoso, a se comprovar em fase de liquidação de sentença" (Apelação Cível n. 2008.011649-3, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 14-10-2008). PEDIDO DE CONDENAÇÃO NO VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ILEGITIMIDADE DAS REQUERIDAS PARA RESPONDEREM POR TAL VERBA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A SEGURADORA DENUNCIADA COMPONHA O CONSÓRCIO RESPONSÁVEL PELO SEGURO OBRIGATÓRIO. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 6.194/1974. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 4º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere de forma digna o profissional que dispendeu seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019580-4, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUTORA QUE SE LESIONOU AO DESCER DE PORTA DE ÔNIBUS DA EMPRESA RÉ. PORTA COM PARAFUSOS FROUXOS QUE PRENDERAM A MÃO DA VÍTIMA E LHE ACARRETOU DANOS NO TENDÃO FLEXOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. MAJORAÇÃO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. POSSIBILIDADE. VALORES ARBITRADOS EM DESCONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MODIFICADA. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito, que será a prevenção ou desestímulo A indenização por danos estéticos somente é possível quando demonstrado o abalo de ordem física capaz de suscitar constrangimento à vítima e o arbitramento do seu montante deverá ser realizado, igualmente, de forma razoável e proporcional às lesões acarretadas à vítima. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora em ação de reparação de danos tem como marco inicial a data do evento danoso. RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS. PEDIDO PARCIALMENTE DEFERIDO NA DECISÃO ATACADA. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. "A reparação de danos decorrentes de atos ilícitos deve ser a mais completa possível, o que autoriza o julgador a determinar a indenização de despesas médico-hospitalares futuras oriundas do evento danoso, a se comprovar em fase de liquidação de sentença" (Apelação Cível n. 2008.011649-3, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 14-10-2008). PEDIDO DE CONDENAÇÃO NO VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ILEGITIMIDADE DAS REQUERIDAS PARA RESPONDEREM POR TAL VERBA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A SEGURADORA DENUNCIADA COMPONHA O CONSÓRCIO RESPONSÁVEL PELO SEGURO OBRIGATÓRIO. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 6.194/1974. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 4º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere de forma digna o profissional que dispendeu seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019580-4, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Blumenau
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