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Jurisprudência


TJSC 2013.019585-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DECISÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. 1. PAGAMENTO DO PREPARO APÓS O AJUIZAMENTO DA APELAÇÃO. ATO INCOMPATÍVEL COM A PRETENSÃO RECURSAL. PLEITO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.019585-9, de Ibirama, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rodrigo Tavares Martins
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Ibirama
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