TJSC 2013.019616-7 (Acórdão)
PENHORA. Valores em conta-corrente. Liberação de apenas parte da quantia. Natureza salarial do valor remanescente. Alegação indemonstrada. Agravo desprovido. A decisão agravada entendeu ausente prova de que os valores residuais depositados em conta-corrente correspondem a salário, e o inconformismo não logrou evidenciar seu desacerto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019616-7, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Ementa
PENHORA. Valores em conta-corrente. Liberação de apenas parte da quantia. Natureza salarial do valor remanescente. Alegação indemonstrada. Agravo desprovido. A decisão agravada entendeu ausente prova de que os valores residuais depositados em conta-corrente correspondem a salário, e o inconformismo não logrou evidenciar seu desacerto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019616-7, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maria Augusta Tridapalli
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Brusque