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Jurisprudência


TJSC 2013.019620-8 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Julgamento de procedência. Demanda em fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada. Acolhimento parcial, unicamente para afastar a imposição da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Insurgência da impugnada. Penalidade inadmissível no caso concreto, ante a falta de intimação da parte vencida para adimplir voluntariamente a obrigação. Precedentes. Verba honorária. Manutenção. Arbitramento em conformidade com o artigo 20, § 4º, da Lei Processual Civil. Decisão preservada. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019620-8, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Dal Bó Martins
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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