TJSC 2013.019634-9 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação monitória em fase de cumprimento de sentença. Impugnação ofertada pela empresa ora recorrente não conhecida. Alegada desnecessidade de garantia do juízo para o processamento da defesa. Argumento afastado. Observância do artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil. Precedentes. Decisum de primeiro grau mantido. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019634-9, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação monitória em fase de cumprimento de sentença. Impugnação ofertada pela empresa ora recorrente não conhecida. Alegada desnecessidade de garantia do juízo para o processamento da defesa. Argumento afastado. Observância do artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil. Precedentes. Decisum de primeiro grau mantido. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019634-9, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Welton Rübenich
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Tubarão
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