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Jurisprudência


TJSC 2013.019635-6 (Acórdão)

Ementa
Agravo de Instrumento. Infortunística. Antecipação de tutela. Atestados médicos recentes que recomendam o afastamento da segurada de suas atividades profissionais. Cessação do auxílio-doença em razão da não cumulatividade com salário-maternidade. Lesões incapacitantes ainda presentes. Restabelecimento do benefício. Possibilidade. Atestada a impossibilidade de a segurada exercer suas atividades profissionais, torna-se necessário o restabelecimento do auxílio-doença durante o período de reabilitação profissional, notadamente se fora ele cessado sem a devida alta médica. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019635-6, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Chapecó
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